Direito à terra de comunidades remanescentes de quilombos

Ingresso como amicus curiae no Incidente de Inconstitucionalidade suscitado na Apelação Civil nº 611262 perante o TRF2

A Clínica UERJ Direitos firmou parceria com a Associação de Comunidades Remanescentes de Quilombos do Rio de Janeiro – ACQUILERJ, para atuar, na qualidade de amicus curiae, no Incidente de Inconstitucionalidade suscitado na Apelação Civil nº 611262, em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

O Incidente de Inconstitucionalidade

O Incidente de Inconstitucionalidade questiona a constitucionalidade do Decreto 4.887/2003, o qual regula o direito à terra das comunidades remanescentes de quilombos, previsto no art. 68 do Atos das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.

O processo ao qual a apelação se vincula é uma ação de desapropriação por interesse social ajuizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, que busca regularizar o território ocupado pela Comunidade Remanescente de Quilombo de Santana, localizada no município de Quatis, no Rio de Janeiro.

O caso em questão tem grande relevância porque servirá de paradigma no âmbito de Rio de Janeiro e Espírito Santo, podendo servir ainda de inspiração para tribunais de outras regiões e até mesmo para o Supremo Tribunal Federal que, atualmente, analisa a constitucionalidade do Decreto 4.887/2003 no âmbito da ADI 3239/DF, cujo julgamento encontra-se interrompido em função de pedido de vistas da Ministra Rosa Weber.

Arquivos

Memorial de amicus curiae apresentado pela Clínica UERJ Direitos



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