Direitos de Pessoas Trans – ADI 4.275

Clínica UERJ Direitos como amicus curiae na ADI nº 4.275

Após uma histórica manifestação durante o julgamento do RE 845.779, a Clínica UERJ Direitos, mantém o compromisso com a defesa dos direitos de pessoas trans ao representar o Centro Latino-Americano em Sexualidade e Direitos Humanos (CLAM/IMS/UERJ) e o Laboratório Integrado em Diversidade Sexual e de Gênero, Políticas e Direitos – LIDIS, na ADI nº 4.275.

A ADI nº 4.275

Essa ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Procuradoria- Geral da República tendo por objeto o art. 58 da Lei n. 6.015/73 (Lei de Registros Públicos – LRP), que assim dispõe: “Art. 58, LRP. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios”. Na inicial, a Exma. Procuradora Deborah Duprat sustentou a necessidade de conferir-se interpretação conforme a Constituição ao mencionado dispositivo, de modo a reconhecer o direito de pessoas transexuais a obterem a substituição de prenome e sexo no registro civil para que estes estejam reflitam com a sua identidade de gênero, independentemente de submeterem-se à cirurgia de transgenitalização. A atuação da Clínica UERJ Direitos como Amicus Curiae nessa ação apoia a iniciativa da Procuradoria-Geral.

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ADI 4275 – Clínica UERJ Direitos – CLAM – LIDIS



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