Financiamento de Campanhas Eleitorais – ADIn 4.650/11
Clínica UERJ Direitos como amicus curiae na ADI nº 4.650/11
O primeiro projeto realizado pela Clínica UERJ Direitos foi o ingresso como amicus curiae na ADI nº 4.650, em parceria com o Instituto de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais – IPDMS. Referida ação, proposta pelo Conselho Federal da OAB, tem como objeto a declaração de inconstitucionalidade de diversos dispositivos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições que tratam sobre o financiamento privado de campanhas eleitorais. O julgamento da ação pelo plenário da Suprema Corte teve início no dia 11 de dezembro de 2013. As integrantes da Clínica Juliana Cesario Alvim Gomes e Aline Osorio estiveram em Brasília para distribuir memoriais, acompanhar o julgamento e realizar sustentação oral em defesa da tese da inconstitucionalidade do atual modelo de financiamento eleitoral no Brasil.
A ADI 4.650
A ADI nº 4.650, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, tem como objeto a declaração de inconstitucionalidade de diversos dispositivos da Lei nº 9.504/97 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos) e da Lei nº 9.096/95 (Lei das Eleições), que permitem que:
(i) pessoas físicas possam fazer doações em dinheiro a campanhas e partidos políticos até o limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior ao da respectiva eleição;
(ii) pessoas jurídicas possam efetuar doações em dinheiro a campanhas eleitorais e a partidos políticos até o limite de 2% do seu faturamento no ano anterior ao da respectiva eleição; e
(iii) candidatos possam empregar, de forma ilimitada, recursos próprios em suas campanhas eleitorais.
O argumento central da ação é o de que os limites impostos pela legislação brasileira atual ao financiamento privado de campanha violam os princípios constitucionais da igualdade, da democracia e da República, porque possibilitam e potencializam a influência deletéria do poder econômico sobre o processo político.
A Atuação da Clínica
Com o objetivo de fornecer subsídios fáticos e jurídicos que corroborassem as alegações apresentadas na petição inicial, a Clínica UERJ Direitos, representando o IPDMS, postulou seu ingresso na ação na qualidade de amicus curiae perante o STF e apresentou memorial, elaborado por grupo de professores e alunos da pós-graduação e da graduação. Além disso, as integrantes da Clínica Juliana Cesario Alvim Gomes e Aline Osorio estiveram em Brasília para levar os argumentos desenvolvidos, acompanhar o julgamento da ação e realizar sustentação oral.
No início do julgamento do caso, que ocorreu nos dias 11 e 12 de dezembro de 2013, foram proferidos quatro votos, o do Min. Relator Luiz Fux e os dos Min. Joaquim Barbosa, Roberto Barroso e Dias Toffoli, favoráveis à tese defendida pela OAB e pela Clínica. O julgamento da ADI 4.650 foi, então, suspenso em função de pedido de vista do Ministro Teori Zavascki.
O julgamento foi retomado no dia 02 de abril de 2014, quando o Ministro Teori Zavascki abriu divergência em relação aos votos anteriormente proferidos, votando pela improcedência dos pedidos formulados na ação. Na sequência, pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes suspendeu novamente o julgamento da ADI. No entanto, os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski anteciparam seus votos na sessão, posicionando-se respectivamente pela procedência parcial e total do pedido.
Após um novo pedido de vista, feito pelo Miistro Gilmar Mendes, o julgamento foi suspenso novamente por mais de um ano. Finalmente, no dia 17 de setembro de 2015, o julgamento foi encerrado e declarou inconstitucional o financiamento privado de políticos e partidos feito por empresas privadas. Foram oito votos contra três. Para a ministra Rosa Weber, “a normalidade das eleições deve ser protegida do poder econômico”. A ministra Cármen Lúcia avaliou que o “povo” referido pela Constituição não abarca as pessoas jurídicas.
A contribuição da Clínica nesta ação foi reconhecida por alguns dos Ministros, como o Ministro Relator Luiz Fux, o Ministro Roberto Barroso e o Mininistro Marco Aurélio, que fizeram menções em seus votos a argumentos apresentados pela Clínica e por seus membros
Arquivos
> Petição inicial da ADI 4.650/11
> Memorial de amicus curiae apresentado pela Clínica UERJ Direitos
> Sustentação oral realizada pela Clínica durante o julgamento
> Acórdão
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