Notícias

11
jan
2014

Folha de S. Paulo: Rumo ao Financiamento Democrático

Notícias

A advogada e membro da Clínica UERJ Direitos, Aline Osorio, publicou, em 11.01.14, artigo na Seção Tendências/Debates na Folha de S. Paulo sobre a ADI 4.650, no qual defende a inconstitucionalidade das doações de campanha por parte de pessoas jurídicas.

 

Leia aqui ou abaixo.

 

_________

Rumo ao financiamento democrático

Folha S. Paulo miniatura

Empresas não têm direito a voto. Afinal, vivemos em uma democracia, que é governo do povo. No entanto, as regras de financiamento de campanhas em vigor no país –que permitem que empresas doem até 2% de seu faturamento anual– garantem a tais entidades uma via alternativa e mais eficaz para influenciarem as eleições.

A aplicação dessas regras permite que empresas injetem enormes quantias de dinheiro em campanhas. Em 2010, 1.900 empresas doaram 90% dos mais de R$ 3,8 bilhões arrecadados. Nesse modelo, o que garante a vitória de um candidato não é tanto a qualidade de suas propostas, mas a quantidade de recursos arrecadada. A política transforma-se, assim, em um negócio. Prova disso é que os principais doadores não doam ao candidato ou partido de sua predileção, mas a todos aqueles com chances de vitória.

Tal sistema torna os candidatos fortemente dependentes de seus doadores. E as relações promíscuas que se estabelecem entre empresas e políticos são uma das maiores fontes de corrupção no país, sugando recursos públicos que deveriam ser usados para atender as demandas da população.

Foi justamente para reduzir tais distorções que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) propôs a ação direta de inconstitucionalidade nº 4.650 perante o Supremo Tribunal Federal, que já conta com quatro votos favoráveis. Os ministros que votaram argumentam, com razão, que a lei eleitoral viola os princípios da igualdade e da república, ao permitir que o poder econômico tenha uma influência tão decisiva na política.

Já os opositores da medida apresentam, basicamente, três argumentos. Em primeiro lugar, afirmam que o fim das doações de empresas serviria para perpetuar os partidos de situação no poder. Esquecem, porém, que no modelo atual as doações são canalizadas, na sua maior parte, justamente para esses partidos. Afinal, é natural que as empresas queiram estar bem com os governantes de ocasião. Além disso, as doações de pessoas físicas continuarão sendo permitidas e poderão aumentar a competitividade de pequenos ou novos partidos que sejam capazes de obter a adesão da população.

Ademais, alegam que a decisão não seria eficaz, pois as empresas usariam o caixa dois. Não se ignora que o fim das doações de empresas não extinguirá as doações não contabilizadas, já feitas no sistema vigente. Isso, porém, não constitui um motivo para que tudo fique como está. A medida contribuirá para reduzir os efeitos perversos da promiscuidade entre o dinheiro e a política e, ao impor o barateamento das campanhas, dará maior visibilidade a gastos desproporcionais às receitas declaradas, facilitando a fiscalização e a punição dos que se valerem do caixa dois.

Por fim, argumentam que o STF estaria usurpando competência do Poder Legislativo. Porém, é função institucional do Supremo invalidar normas contrárias à Constituição, como ocorre com as que permitem doações de empresas. E não parece sensato dar aos políticos que se beneficiam do corrompido sistema vigente o poder de dar a única palavra sobre sua manutenção ou mudança.

Se julgar procedente a ação, o STF imporá a prevalência dos princípios constitucionais que demandam que o processo eleitoral seja limpo e igualitário e atenderá à demanda da sociedade civil por uma política mais democrática e republicana.

A decisão não criará, porém, um modelo pronto e acabado de financiamento eleitoral. Caberá ao Congresso, devidamente fiscalizado pela sociedade, deliberar sobre as novas regras. Fundamental é que se garanta que o destino da nossa democracia permaneça nas mãos do seu verdadeiro titular, que é o povo, e não o poder econômico.

ALINE OSORIO, 25, é advogada e membro da Clínica de Direitos Fundamentais da Faculdade de Direito da UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro

 

Voltar

© 2014 CLÍNICA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS DA FACULDADE DE DIREITO DA UERJ – RIO DE JANEIRO – RJ – BRASIL

Voltar para o topo