Legitimidade da Defensoria Pública para apresentar pedido de suspensão de liminar – SL 1696

A Clínica UERJ Direitos, a pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, apresentou parecer sobre a legitimidade da instituição para propor pedido de suspensão de liminar em defesa de grupos sociais vulneráveis.

O parecer, assinado pelos advogados Daniel Sarmento, Ademar Borges e Eduardo Adami, teve como pano de fundo a “Operação Escudo” promovida pela polícia paulista, com o aumento das incursões policiais, da letalidade policial e de gravíssimos abusos na atuação das forças de segurança pública. A Defensoria buscava, por meio do pedido de suspensão de liminar, reestabelecer os efeitos da decisão judicial que determinara o uso obrigatório de câmeras corporais pela polícia de São Paulo nestas operações.

Nas palavras de Eduardo Adami, advogado da Clínica: “[…] defendemos uma releitura do instituto da suspensão de segurança, para que fosse capaz de proteger os direitos fundamentais dos mais vulneráveis e que pudesse ser utilizado pela Defensoria Pública, em seu papel de custus vulnerabilis“.

Em decisão monocrática proferida no dia 30 de dezembro de 2023, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Luís Roberto Barroso acolheu a tese apresentada no parecer, de maneira a afirmar a legitimidade da Defensoria Pública para requerer suspensão de liminar no exercício de sua competência constitucional de tutela dos necessitados.

Embora, no mérito, o pedido tenha sido julgado improcedente, a decisão figura como marco relevante na afirmação do papel institucional das Defensorias Públicas por reconhecer sua legitimidade para apresentar pedidos de suspensão de liminar em defesa de grupos vulneráveis.

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