Reconhecimento Social da Identidade de Gênero de Pessoas Trans – RE 845.779

Clínica UERJ Direitos como amicus curiae no RE nº 845.779

A Clínica UERJ Direitos, representando o Centro Latino-Americano em Sexualidade e Direitos Humanos (CLAM/IMS/UERJ) e o Laboratório Integrado em Diversidade Sexual e de Gênero, Políticas e Direitos – LIDIS, protocolou no Supremo Tribunal Federal manifestação de amicus curiae nos autos do Recurso Extraordinário n.º 845.779.

O RE nº 845.779

Trata-se de RE em que foi reconhecida a Repercussão Geral, com origem em ação de reparação de danos ajuizada por transexual impedida de utilizar o banheiro feminino de um shopping center, em razão de ter sexo biológico atribuído como masculino, embora identifique-se socialmente com o gênero feminino, ou seja, como mulher.

A Atuação da Clínica

A Clínica UERJ Direitos, representando o Centro Latino-Americano em Sexualidade e Direitos Humanos (CLAM/IMS/UERJ) e o Laboratório Integrado em Diversidade Sexual e de Gênero, Políticas e Direitos – LIDIS, apresentou manifestação e sustentação oral durante o julgamento do RE 845.779, defendo o direito da autodeterminação de gênero das pessoas trans. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do Ministro Luiz Fux, após os votos favoráveis dos ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.

Arquivos

Acórdão sobre a repercussão geral do RE 845.779

> Manifestação de amicus curiae da Clínica UERJ Direitos

> Sustentação Oral de amicus curiae feita por Juliana Cesário Alvim Gomes, advogada da Clínica UERJ Direitos

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