A Clínica UERJ Direitos representa o MNPR, o MNLDPSR e o Centro Gaspar Garcia como amici curiae na primeira ação do STF sobre os direitos da população em situação de rua.
A Clínica UERJ Direitos representa o Movimento Nacional da População de Rua (MNPR), o Movimento Nacional de Luta em Defesa da População em Situação de Rua (MNLDPSR) e o Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos como amici curiae na ADPF 976, a primeira da história do STF a discutir os direitos da população em situação de rua.
As entidades defendem (i) a priorização da população em situação de rua na formulação e implementação de políticas públicas de moradia; (ii) a adesão obrigatória dos entes federativos à Política Nacional de População de Rua (PNPR), com a participação das pessoas em situação de rua no desenvolvimento de políticas sobre o tema; (iii) a imposição de limites à atuação dos programas de zeladoria urbana; e (iv) inscrição obrigatória das pessoas em situação de rua no CADÚnico.
Na audiência pública convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, debateu-se, dentre outros temas, a necessidade de produzir dados sobre a população em situação de rua, a questão das crianças e dos adolescentes vivendo em tais condições, bem como a criação de um canal de denúncia sobre violações praticadas contra tais pessoas. Como sintetizado por Vânia Maria Rosa, “a rua tem fome de direitos”.
Em 25/07/2023, terça-feira, Moraes deu um prazo de 120 dias para o Poder Público formular um plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da PNPR. O Relator também determinou (i) a incorporação das demandas da população em situação de rua na Política Nacional de Habitação; (ii) a vedação à chamada “arquitetura hostil”, consistente na construção de barreiras ao acesso dessas pessoas a determinados espaços; (iii) a proibição do recolhimento forçado de bens e pertences; e (iv) a disponibilização de apoio das vigilâncias sanitárias para garantir abrigo aos animais de pessoas em situação de rua.
Para conferir a íntegra da petição da Clínica, acesse o link abaixo.
O pedido de ingresso das entidades (pet. 56251/2022, de 29/07/2022) foi admitido em 14/08/2023. A ação está em fase de acompanhamento; o último andamento registrado, em 21/05/2026, foi a conclusão dos autos ao relator, ministro Alexandre de Moraes.
Em 14/08/2023, despacho do relator, ministro Alexandre de Moraes, admitiu o MNPR, o MNLDPSR e o Centro Gaspar Garcia como amici curiae na ADPF 976.
Despacho (PDF)Em 29/07/2022, a Clínica UERJ Direitos pediu o ingresso do MNPR, do MNLDPSR e do Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos como amici curiae na ADPF 976 (pet. 56251/2022).
Petição (PDF)