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Estado de Coisas Inconstitucional no Sistema Penitenciário

A Clínica UERJ Direitos representa o PSOL na ADPF 347, proposta a partir de representação formulada pela Clínica, em que o STF reconheceu o estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário.

O caso

Clínica UERJ Direitos e a ADPF 347

A Clínica UERJ Direitos, por meio de seus advogados, representa o PSOL na ADPF nº347, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.

A ADPF nº 347

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), tem como objetivo o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário brasileiro, buscando determinar a adoção de diversas providências no sentido de sanar as lesões a preceitos fundamentais que decorrem de condutas comissivas e omissivas do poder público no tratamento da questão prisional no país. O julgamento da ação encontra-se suspenso após o deferimento parcial do pedido cautelar.

O Estado de Coisas Inconstitucional

Criado pela Corte Constitucional da Colômbia, esse conceito foi o ponto de partida para a representação redigida pelos membros da Clínica. Para averiguar a sua existência no sistema prisional, foi feita a análise de dados sobre a atual situação dos encarcerados do Brasil, a comparação com os padrões defendidos por organizações internacionais e a formulação de pedidos e planos para a melhoria das condições carcerárias, que levaram quase um ano.

A Atuação da Clínica

A ADPF nº347 foi protocolada pelo PSOL, no dia 27/05/2015, mediante representação dos advogados integrantes da Clínica UERJ Direitos e distribuída para o Ministro Marco Aurélio Mello. Durante o julgamento das medidas cautelares, o STF já reconheceu a existência do “estado de coisas inconstitucional” defendido pela Clínica UERJ Direitos. Esse reconhecimento é importante pois possibilita que medidas práticas sejam adotadas visando as melhorias necessárias no sistema carcerário.

*A Clínica é uma instituição apartidária. A parceria com o partido se deu em razão de sua legitimidade universal para a propositura desse tipo de ação perante o STF e de seu histórico de compromisso e luta por melhores condições para o sistema prisional brasileiro. A iniciativa da Clínica se volta ao combate do que talvez seja a mais grave violação de direitos humanos existentes hoje no país.

Andamento

A petição inicial foi protocolada como pet. 26374/2015 e registra que “se baseia em representação formulada pela Clínica de Direitos Fundamentais da Faculdade de Direito da UERJ”. Segundo o registro de substituição de 04/10/2023, a relatoria passou ao ministro Luís Roberto Barroso.

O processo está em fase de implementação e monitoramento, voltada à execução do plano nacional e dos planos estaduais para o sistema prisional. Em 09/09/2026, foi lançado no andamento processual o referendo dos planos estaduais e distrital.

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Documentos

Atuações e decisões

PSOL ajuíza a ADPF 347, elaborada pela Clínica

Em 27/05/2015, o PSOL protocolou a ADPF 347 (pet. 26374/2015), elaborada pela Clínica UERJ Direitos, para o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário.

Petição (PDF)