Aborto legal – ADPF 989
Clínica UERJ Direitos na ADPF nº 989
A Clínica UERJ Direitos requereu ingresso como amicus curiae na ADPF nº 989, que trata da garantia ao aborto legal no Brasil. São três hipóteses que autorizam o aborto no ordenamento jurídico brasileiro: (i) risco à vida da gestante, (ii) gravidez decorrente de estupro e (iii) anencefalia fetal. Cotidianamente, porém, milhares de mulheres são impedidas de efetivamente exercerem este direito.
O objeto da ADPF nº 989 é o questionamento de ações e omissões estatais que impedem a realização dos casos de aborto já autorizados pelo ordenamento. Tais práticas, além de ofenderem a legalidade e a segurança jurídica, violam intensamente a autonomia e dignidade das mulheres, sua saúde e a igualdade de gênero.
Os obstáculos impostos ao exercício do aborto legal passam por imposições de (i) apuração policial prévia ou autorização judicial; (ii) limite de idade gestacional e (iii) autorização dos pais, em qualquer caso que envolva gestante menor de idade.
Além disso, a UERJ Direitos questiona o Manual de Atenção Técnica para Prevenção, Avaliação e Conduta nos Casos de Abortamento, editado pelo Ministério da Saúde em 2022, e denuncia a insuficiência da infraestrutura informacional e de saúde no que tange ao aborto legal, requerendo sua ampliação.
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