Desmilitarização da Justiça: Competência da Justiça Militar para julgar civis – ADPF 289

Ingresso como amicus curiae na ADPF nº 289/13

A Clínica UERJ Direitos firmou parceria com o Grupo Tortura Nunca Mais/RJ para a atuação, na qualidade de amicus curiae, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 289/13, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.

A ADPF nº 289

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 289, impetrada pela Procuradoria Geral da República, em 13/08/2013, questiona a constitucionalidade do art. 9º, incisos I e III, do Decreto-Lei nº 1.001/69 (Código Penal Militar), que confere competência à Justiça Militar para julgar civis em tempo de paz. A ação requer que o Supremo Tribunal Federal conceda interpretação conforme a Constituição ao artigo, de modo que seja reconhecida a incompetência da Justiça Militar para julgar civis em tempo de paz e para que estes crimes sejam submetidos a julgamento pela justiça comum, federal ou estadual.

A Atuação da Clínica

A Clínica UERJ Direitos, representando o Grupo Tortura Nunca Mais/RJ, postulou seu ingresso na ADPF nº 289/13, na qualidade de amicus curiae.  O ingresso no feito do GTNM/RJ foi admitido pelo relator do processo, o Ministro Gilmar Mendes. 

A parceria firmada entre a Clínica e o Grupo Tortura Nunca Mais tem como objetivo principal contribuir para o debate travado na ação, fornecendo subsídios fáticos e jurídicos que corroborem as alegações apresentadas na petição inicial e aumentem as chances de uma decisão de procedência da ação por parte do STF.

A atuação é acompanhada por uma campanha nas redes sociais e nos meios de comunicação promovida em parceria com a ONG Meu Rio.

Arquivos

> Petição Inicial da ADPF 289/13

> Andamentos da ADPF 289/13

Petição de Ingresso como Amicus Curiae ADPF 289/13

Admissão como Amicus Curiae ADPF 289/13

> Manifestação de Amicus Curiae protocolada pela Clínica UERJ Direitos

Memorial para julgamento – ADPF 289

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