COVID-19: Defesa do Direito Universal à Saúde – ADI 6.362
Clínica UERJ Direitos como amicus curiae na ADI nº 6.362
A Clínica UERJ Direitos, representando a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO), solicitou ingresso como amicus curiae na ADI nº 6.362, contra os pedidos formulados pelos autores da ação e na luta pelo acesso universal e igualitário ao direito à saúde.
ADI nº 6.362
Ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde – CNSAÚDE, a ADI nº 6.362 solicita que as requisições de bens e serviços de saúde necessários no combate à epidemia de COVID-19 por hospitais estaduais e municipais sejam previamente autorizadas pelo Ministério da Saúde. Na prática, tal medida inviabilizaria a efetividade das requisições, criando um processo longo e complexo em meio a um cenário de urgência sanitária, blindando o setor de saúde privado de intervenções estatais.
A Atuação da Clínica
Na luta contra o que representaria um verdadeiro apartheid sanitário e na defesa do direito fundamental à saúde, a Clínica sustenta que, justamente porque cabível apenas em caso de “iminente perigo público”, o instituto da requisição não pode ser condicionado a uma série de procedimentos prévios, envolvendo inclusive outros entes federais. A ADI nº 6.362 propõe uma blindagem da rede privada de saúde que põe em xeque a capacidade do sistema público de atender a demanda dos casos de coronavírus, submetendo os 160 milhões de brasileiros que não tem plano de saúde ao risco de não conseguirem atendimento médico – uma solução contrária a universalidade da saúde e ao reconhecimento constitucional da saúde como um direito de todos.
Arquivos
ADI 6362 – Clínica UERJ Direitos – ABRASCO
Voltar