Defesa das Eleições Diretas – ADI 5.525

Clínica UERJ Direitos e a ADi nº 5.525

A Clínica UERJ Direitos ingressou como Amicus Curiae na ADI 5.525, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.

A ADI nº 5.525

A ADI 5.525, que trata também de outros temas, foi ajuizada pelo Procurador-Geral da República e argumenta que se a dupla vacância na Presidência da República ocorrer após o final da primeira metade do mandato – no caso presente, depois de 31 de dezembro de 2016 – as eleições presidenciais teriam de ser indiretas, realizadas pelo Congresso Nacional, em razão do disposto no art. 81, § 1º, da Constituição. Esse entendimento vai de encontro ao que estabelece a Lei n. 13.165/2015, que alterou o art. 224, §§ 3º e 4º do Código Eleitoral, para estabelecer que, em caso de “indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda de mandato de candidato eleito em pleito majoritário” deve sempre ocorrer nova eleição, que será “indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato”, e “direta, nos demais casos”.

A Atuação da Clínica

A defesa da plena legitimidade da realização de eleições presidenciais diretas nas hipóteses presentes na Lei 13.165/2015 é defendida pela Clínica, em nome da democracia e da soberania popular. Por isso, nos habilitamos como amicus curiae na ADI 5.525, cuja inclusão em pauta para julgamento já foi solicitada pelo relator, Ministro Luís Roberto Barroso.

 

Arquivos

Manifestação Amicus Curiae ADI 5.525



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