Hipervulnerabilidade da população em situação de rua – ADPF 976

A Clínica UERJ Direitos representa o Movimento Nacional da População de Rua (MNPR), o Movimento Nacional de Luta em Defesa da População em Situação de Rua (MNLDPSR) e o Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos como amici curiae na ADPF 976, a primeira da história do STF a discutir os direitos da população em situação de rua. 

As entidades defendem (i) a priorização da população em situação de rua na formulação e implementação de políticas públicas de moradia; (ii) a adesão obrigatória dos entes federativos à Política Nacional de População de Rua (PNPR), com a participação das pessoas em situação de rua no desenvolvimento de políticas sobre o tema; (iii) a imposição de limites à atuação dos programas de zeladoria urbana; e (iv) inscrição obrigatória das pessoas em situação de rua no CADÚnico.

Na audiência pública convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, debateu-se, dentre outros temas, a necessidade de produzir dados sobre a população em situação de rua, a questão das crianças e dos adolescentes vivendo em tais condições, bem como a criação de um canal de denúncia sobre violações praticadas contra tais pessoas. Como sintetizado por Vânia Maria Rosa, “a rua tem fome de direitos”.

Em 25/07/2023, terça-feira, Moraes deu um prazo de 120 dias para o Poder Público formular um plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da PNPR. O Relator também determinou (i) a incorporação das demandas da população em situação de rua na Política Nacional de Habitação; (ii) a vedação à chamada “arquitetura hostil”,   consistente na construção de barreiras ao acesso dessas pessoas a determinados espaços; (iii) a proibição do recolhimento forçado de bens e pertences; e (iv) a disponibilização de apoio das vigilâncias sanitárias para garantir abrigo aos animais de pessoas em situação de rua.

Para conferir a íntegra da petição da Clínica, acesse o link abaixo.

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