Inconstitucionalidade dos Decretos das Armas – ADI 6.139 e ADPF 581

Clínica UERJ Direitos como amicus curiae na ADI nº 6.139 e ADPF nº 581

A Clínica UERJ Direitos, representando o Instituto Sou da Paz, ingressou como amicus curiae na ADI nº 6139 e na ADPF nº 581, contra o Decreto nº 9.785/2019 e os demais decretos editados pelo atual governo federal que flexibilizam as regras para posse, porte e aquisição de armas de fogo e munições – os novos Decretos das Armas.

ADI nº 6.139 e ADPF nº 581

Ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB, a ADI nº 6.139 requer que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade do Decreto nº 9.785/2019 e dos demais decretos das armas, sobretudo para suspender as normas que estenderam o direito ao porte de armas a cerca de 20 categorias profissionais, permitiram a compra de revólveres e fuzis anteriormente de uso exclusivo das forças policiais e autorizaram a aquisição de até cinco mil munições para cada arma de fogo por seus proprietários.

Já a ADPF nº 581, proposta pela Rede Sustentabilidade, também requer a declaração de inconstitucionalidade do Decreto nº 9.785/2019, argumentando que a flexibilização do acesso a armas de fogo contraria a Constituição Federal por violar direitos fundamentais como a vida, a segurança e a igualdade.

A Atuação da Clínica

Na luta contra o incentivo ao armamento civil, a Clínica demonstra em sua manifestação que as mudanças trazidas pelos decretos das armas violam o princípio da separação de poderes, pela intenção do governo federal de atuar como legislador, além de ofender o direito à vida e à segurança dos cidadãos, especialmente quando em relação a grupos já muito afetados pela violência armada, principalmente mulheres, negros e população rural de baixa renda.

Arquivos

ADI 6139 – Clínica UERJ Direitos – Sou da Paz



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