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31
ago
2020

O STF e a inclinação armamentista de Bolsonaro: Entre recados, armas e a Constituição, confusão normativa vira estratégia política

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Frederico Boghossian Torres[1]

Eduardo Adami[2]

(originalmente publicado no Jota.info)

 

– I –

Eu quero todo mundo armado!”, disse o presidente Jair Bolsonaro na reunião interministerial do último 22 de abril. Embora sua inclinação armamentista não seja novidade, o encontro escancarou processo preocupante. Desde que assumiu o cargo, o Presidente da República se vale de expedientes ilegais para fazer valer sua vontade pessoal, com evidentes prejuízos à segurança pública e em desrespeito à autoridade do Legislativo e do Judiciário. A referida reunião, porém, deixa entrever objetivos políticos ainda mais perigosos por trás dos interesses do presidente. Cabe ao STF, mais uma vez, impor limites ao chefe do Executivo.

A ausência de respostas contundentes do Tribunal até o momento não foi por falta de provocação. As medidas foram questionadas frente ao Supremo nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nº 6.134 e 6.139, bem como nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental de nº 586, 681 e 683. Isso se considerarmos somente as ações em que a Clínica UERJ Direitos atua como amicus curiae, representando o Instituto Sou da Paz. Há outras.[3]

Foi o Governo quem deu causa a essa profusão de ações, graças à sua empreitada errante para facilitar o acesso às armas. Como não contava com apoio suficiente para alterar a legislação no Congresso, optou por tensionar e desvirtuar o poder regulamentar garantido pela Constituição. Desde então, seja por decretos e portarias ou pela influência indevida sobre órgãos de Estado, o regresso corre em duas frentes: de um lado, flexibilizam-se requisitos para a obtenção de armamentos e eliminam-se entraves burocráticos; de outro, fragiliza-se a fiscalização estatal sobre esses equipamentos controlados.

– II –

As medidas do Executivo constituem fraude deliberada à decisão do Legislativo. Isso porque a Lei nº 10.826/2003, que trata da matéria, introduziu regime restritivo de acesso a armas de fogo (não sem motivo, a norma é conhecida por Estatuto do Desarmamento). Mas a regulamentação harmoniosa, garantida desde o Decreto nº 5.123/2004, foi rompida pela edição do Decreto nº 9.785/2019 e dos vários outros que o seguiram. Desde então, contam-se ao menos sete regulamentos, com inúmeras e inconsistentes alterações.

Dentre as mudanças, a mais alarmante foi o estabelecimento de presunção de veracidade à declaração de efetiva necessidade exigida pela lei, o que subverteu a noção de excepcionalidade da posse e porte de armas, em evidente descompasso com o espírito limitante do Estatuto. Além disso, as categorias a quem o porte é autorizado foram alargadas, em paralelo à ampliação do acesso a armamentos cujos calibres antes eram restritos ao uso militar ou policial. E a quantidade total de armas e munições que podem ser adquiridas por pessoa ainda foi significativamente aumentada.[4]

Não bastasse a desvirtuação do Estatuto, o chefe do Executivo também interferiu na competência do Exército. Por mensagem publicada em rede social, determinou a revogação de portarias do Comando Logístico que aperfeiçoavam o rastreamento, a identificação e a marcação de armas de fogo, munições, materiais explosivos e proteções balísticas. A Portaria COLOG nº 62/2020, fruto de sua intervenção, impediu a implementação do SisNaR – o novo sistema unificado de gestão dos produtos controlados pelo Exército, que os acompanharia desde a fabricação, passando pela venda, transporte e uso, até a destruição – e desfez as recentes atualizações nas medidas de segurança para individualização de equipamentos, restabelecendo normas defasadas de 15 anos atrás.

Até aqui o movimento tem sido bem sucedido, pois o Governo alargou de forma significativa as hipóteses permitidas pelo ordenamento jurídico. Como informa O Globo, a venda de municiamento no período de janeiro a maio cresceu 90% de 2018 para 2019, e 98% deste ano para o atual. Os números chocam: só em maio, foram vendidos mais de dois mil cartuchos por hora. O mesmo aconteceu com as armas. Segundo levantamento do Metrópoles, o número de novos registros para armas de pessoas físicas concedidos nos quatro primeiros meses deste ano foi 252,3% maior que em 2019.

As alterações põem em xeque valores caros à Constituição de 88, especialmente os direitos fundamentais à vida e à segurança pública, cuja defesa foi impulsionada pelo Estatuto do Desarmamento. É o que demonstram os dados do Mapa da Violência 2016: a taxa de homicídios cometidos com arma de fogo, que crescia em acelerada média de 6,9% ao ano entre 1993 e 2003, sofreu reversão de tendência a partir de 2004, para crescimento negativo de 0,3% ao ano. Houve, ainda, queda significativa nas taxas das demais causas de morte por arma de fogo: 20,3% nos suicídios, 38% nos acidentes e 52,2% nas causas indeterminadas. A mudança na política pública também reduziu o estoque de armas em circulação.

Com a desregulamentação, aliás, haverá grupos mais afetados que outros. Com acesso facilitado, mais armamentos em circulação e menos fiscalização, o chamado impacto desproporcional atingirá grupos marginalizados que já sofrem com a questão das armas hoje. É o caso das mulheres, principais vítimas da violência doméstica; dos negros, atingidos pela “lógica de faroeste” que permeia as políticas de segurança; dos moradores de áreas controladas por milicianos ou traficantes, cujo poderio depende do tráfico de armas; e das populações que habitam imóveis rurais não regularizados (como indígenas, quilombolas e integrantes de movimentos fundiários).

Para além do desrespeito ao Legislativo, houve também fraude à jurisdição do STF. Como já se deve saber a esta altura, quando se fala do Governo Bolsonaro, há certo método no caos. A edição de decretos de forma aparentemente desordenada cumpre dois papéis importantes. Primeiro, diminui a transparência e a segurança jurídica, dificultando a fiscalização e a accountability. A verdade é que, no caos normativo atual, tornou-se difícil dizer o que vale e o que não vale, ou por quanto tempo vigorou cada norma.

Em segundo lugar, a postura mina os mecanismos de controle garantidos pela separação de poderes. Com o risco de sustação pelo Senado Federal e na véspera do julgamento da medida cautelar na ADI nº 6.139, o Governo Federal revogou os Decretos nº 9.785 e 9.787/2019 por meio da edição de quatro novos documentos: os Decretos nº 9.844, 9.845, 9.846 e 9.847/2019. O primeiro deles, natimorto, foi revogado por este último, muito embora tenham sido publicados na mesma edição do Diário Oficial. Mais grave ainda, a manobra revelou simples fatiamento da matéria dos regulamentos anteriores, sem qualquer alteração de conteúdo, como reconheceu a própria Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil.[5] Mas o Executivo conseguiu o que queria: com a mudança menos de 24 horas antes do julgamento, o processo foi retirado de pauta e desde então não foi apreciado.

– III –

Além dos elementos sociais e jurídicos envolvidos nestas ações, existem delicadas questões políticas em jogo. A flexibilização da posse e porte de armas foi uma das principais pautas eleitorais do Presidente Jair Bolsonaro, bandeira defendida em nome do combate à violência. Discordamos dessa visão, mas, na reunião interministerial do dia 22 de abril, foi possível ver que o armamento civil, para o Presidente, não é mera questão de segurança pública. Trata-se de pauta intimamente vinculada à atuação política, o que é motivo de preocupação para todos que prezam pela democracia e pelo monopólio dos meios de coerção pelo Estado.

A reunião em questão foi convocada para discutir temas de interesse de Estado em meio à pandemia do novo coronavírus. Irresignado com as políticas de isolamento adotadas por prefeitos e governadores, ainda que realizadas com amparo da jurisprudência do STF, o Presidente comparou as medidas tomadas ao estabelecimento de uma ditadura. Foi nesse contexto que afirmou:

“Um bosta de um prefeito faz um bosta de um decreto, algema, e deixa todo mundo dentro de casa. Se tivesse armado, ia pra rua. (…) Eu peço ao Fernando e ao Moro que, por favor, assine essa portaria hoje que eu quero dar um puta de um recado pra esses bosta! Por que que eu tô armando o povo? Porque eu não quero uma ditadura! (…) Eu quero todo mundo armado! Que povo armado jamais será escravizado![6]

O recado não era bravata. No dia seguinte, foi efetivamente assinada a Portaria Interministerial nº 1.634/2020, alterando normas administrativas em relação a armamentos e munições. Se a portaria já traz diversas violações à lei, sua edição como instrumento para “dar um recado” às autoridades legítimas ameaça a concentração dos meios de coerção estatais e alude a momentos e figuras tenebrosas da história.

Em primeiro lugar, o uso de armas para a ação política é figura aberrante na democracia. A noção de povo armado defensor da liberdade, propagada por Maquiavel, não se coaduna com o Estado contemporâneo na forma pensada por autores como Max Weber, que conceituava o monopólio da violência física legítima como sua característica principal, ou Hans Kelsen, para quem a coerção baseada na lei e concentrada no poder estatal confere legitimidade ao Estado. Não à toa é essa a concepção adotada pelas democracias contemporâneas, como o Brasil, em cuja Constituição se prevê que a atuação de grupos armados contra a ordem constitucional é crime inafiançável (art. 5º, XVI).

Ainda, a intenção de armar grupos para a defesa de seus interesses constitui traço comum de movimentos autoritários. Levitsky e Ziblatt, autores da obra “Como as Democracias Morrem”, consideram que estimular a violência contra oponentes é um dos principais fatores para identificarmos líderes que ameaçam a democracia. Por sua vez, Robert Paxton, em “Anatomia do Fascismo”, considera que os regimes autoritários buscam criar inimigos políticos e legitimar a violência contra estes, além de criar fraternidades armadas ou milícias partidárias capazes de desafiar o monopólio da força pelo Estado.

Em sua fala, o Presidente se aproxima de Hugo Chávez, que afirmou que a Venezuela precisava de “um milhão de homens e mulheres bem equipados e bem armados”, e de Mussolini, para quem “só um povo armado é forte e livre”. A história mostra que estes discursos legitimaram a criação de brigadas paramilitares, como os Camisas Negras fascistas ou a SA, milícia nazista. Não se pretende comparar, em dimensão, estes fenômenos com o presente, mas não é aceitável que um presidente apoie a promoção de manifestações políticas armadas, em clara violação ao texto constitucional (art. 5º, XVII).

É ainda mais grave que tal projeto não tenha sido contestado, mesmo diante de militares de alta patente, responsáveis por zelar pela segurança nacional e pela integridade do Estado. Atualmente, é menos provável que eventual ruptura democrática se dê de forma repentina; o resultado será alcançado pela degradação das garantias constitucionais e pelo silêncio de quem pode impedi-la. Não foram poucas as ameaças perpetradas pelo Presidente, que, desta vez, se vale da política armamentista para afrontar o Estado de Direito.

– IV –

Como se expôs, as questões debatidas no Supremo Tribunal Federal são de primeiríssima importância. Vivemos em país profundamente marcado pela violência por armas de fogo. A flexibilização do seu comércio e o desmonte de sistemas de rastreamento de armamentos e munições tende a ser verdadeiro desastre, aumentando a oferta de armamento letal e dificultando a elucidação de homicídios, como ocorreu no caso do assassinato da vereadora Marielle Franco e seu motorista Anderson Gomes.[7]

As ações encontram-se prontas para julgamento, mas ainda não há posicionamento da Suprema Corte, o que prolonga a incerteza e o risco em que se encontram as políticas de segurança nacionais. Se é verdade que o STF está assoberbado por uma infinidade de causas, também é verdade que, na proteção de direitos fundamentais e na garantia da ordem constitucional, hoje ameaçada pela política armamentista do Governo Federal, sua atuação se faz urgente e imprescindível. A Corte deve agir prontamente, declarando a inconstitucionalidade dos atos em questão e restituindo o rígido controle à posse e ao porte de armas, com a consequente reinserção do Brasil no rumo de um confiável sistema de rastreamento de armas e munições. Mas, para isso, o Supremo não tem mais tempo a perder. Dessa vez, é hora de enviar seu recado.

__________

 

[1] Advogado da Clínica UERJ Direitos e mestrando em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC-Rio.

[2] Estagiário da Clínica UERJ Direitos e graduando em Direito pela UERJ.

[3] Para conferir as manifestações da Clínica UERJ Direitos, veja-se, por todas, a ADI 6.134 e a ADPF 683. Quanto às outras ações, conferir, por exemplo, a ADI 6.119 e a ADPF 581.

[4] O mais recente pedido de aditamento à inicial feito pelo PSOL na ADI nº 6.134 traz uma síntese das principais alterações ocorridas em 2019 e 2020.

[5] Conforme informado nos autos do processo, o Instituto Sou da Paz formulou pedidos de informação à Casa Civil para requerer acesso aos documentos do processo que culminou na edição dos Decretos nº 9.846, 9.845 e 9.844 de 25 de junho de 2019. A resposta dos pedidos não poderia ter tornado a fraude processual mais patente: a Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil informou que tais decretos representam “apenas parte da cisão do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, solicitada pelo Sr. Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, tendo sido mantida hígida a parte normativa. Assim, não foram elaboradas notas, pareceres, ofícios pela Subchefia para Assuntos Jurídicos”.

[6] Excerto da Reunião Interministerial de 22 de abril de 2020, integralmente transcrita sob ordem do Min. Celso de Mello no Inquérito nº 4831. Cf. A íntegra da transcrição da reunião entre Bolsonaro e os ministros, que teve sigilo retirado pelo STF. El País, 22/05/2020.

[7] As Portarias COLOG nº 60 e 61/2020, revogadas por determinação do Presidente Bolsonaro, buscavam corrigir falhas como as identificadas na investigação do triste assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes, ocorrido em 2018 e até hoje não elucidado. Embora o padrão legal fixe o limite de 10 mil munições por lote, os estojos da munição 9mm utilizada nos homicídios provinham de um quinhão com 1,859 milhão de projéteis desviados do Departamento da Polícia Federal, o que praticamente impossibilitou o seu rastreamento.

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© 2014 CLÍNICA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS DA FACULDADE DE DIREITO DA UERJ – RIO DE JANEIRO – RJ – BRASIL

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