Decisão · ADI 5.032 · STF

Grupo Tortura Nunca Mais/RJ é admitido como amicus curiae na ADI 5.032

Em 06/10/2014, decisão admitiu o Grupo Tortura Nunca Mais/RJ como amicus curiae na ADI 5.032.

Ver o dossiê do caso: Desmilitarização da Justiça: Julgamento de militares em atividade atípica ou violações de direitos humanos