Justiça militar · ADI 5.032 · STF · Em andamento

Desmilitarização da Justiça: Julgamento de militares em atividade atípica ou violações de direitos humanos

A Clínica UERJ Direitos representa o Grupo Tortura Nunca Mais/RJ como amicus curiae na ADI 5.032, sobre a competência da Justiça Militar em atividades atípicas das Forças Armadas.

O caso

Clínica UERJ Direitos como amicus curiae na ADI nº 5.032/13

A Clínica UERJ Direitos firmou parceria com o Grupo Tortura Nunca Mais/RJ para a atuação, na qualidade de amicus curiae (Intervenção assistencial em processos de controle de constitucionalidade por parte de entidades que tenham representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional. Não são partes dos processos; atuam apenas como interessados na causa. Plural: Amici curiae (amigos da Corte).), na ADI nº 5.032, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.

A ADI nº 5.032

A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.032, impetrada pelo Procurador Geral da República, em 14/08/2013, questiona a constitucionalidade do § 7º do art. 15 da Lei Complementar (LC) nº97, de 9 de junho de 1999, tanto na redação que lhe foi conferida pela LC nº 117/2004, quanto na redação atual inserida pela LC nº 136/2010, que confere competência à Justiça Militar para julgar crimes cometidos por militares em exercício de funções subsidiárias das Forças Armadas, as quais não possuem intrínseco interesse militar.

A ação requer que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade do artigo em ambas as suas redações graças às violações por ele realizadas a direitos fundamentais como a igualdade e a garantia ao juiz natural. O requerente também pleiteou um pedido liminar para a concessão de medida cautelar que suspendesse a eficácia do artigo até o julgamento definitivo da causa, já que se presenciava em 2013 uma grande possibilidade de violação a direitos fundamentais por meio do artigo devido à atuação das Foças Armadas nas favelas do Rio de Janeiro executando ações de caráter militar subsidiário. O ministro relator, Min. Marco Aurélio, indeferiu o pedido liminar, em 2/11/2013, argumentando que a ação demanda que se aguarde o julgamento definitivo do pedido.

A Atuação da Clínica

A Clínica UERJ Direitos, representando o Grupo Tortura Nunca Mais/RJ, postulou seu ingresso na ADI nº 5.032, na qualidade de amicus curiae. O ingresso no feito foi admitido pelo relator do processo, Min. Marco Aurélio.

A parceria firmada entre a Clínica e o Grupo Tortura Nunca Mais tem como objetivo principal contribuir para o debate travado na ação, fornecendo subsídios fáticos e jurídicos que corroborem as alegações apresentadas na petição inicial e aumentem as chances de uma decisão de procedência da ação por parte do STF. A manifestação da Clínica argumenta que a expansão da competência da Justiça Militar é uma marca do autoritarismo que ainda se insere nas instituições democráticas do nosso país, ferindo direitos fundamentais presentes em nossa constituição e em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, ameaçando até mesmo o princípio básico da separação dos poderes.

A atuação é acompanhada pela campanha cultural e midiática “#desmilitarizaçãodajustiça”, promovida em parceria com a ONG Meu Rio.

Andamento

O pedido de ingresso do Grupo Tortura Nunca Mais/RJ como amicus curiae foi protocolado em 18/09/2014 (pet. 43225/2014) e deferido por decisão monocrática de 06/10/2014, que dispôs: “Admito Tortura Nunca Mais no processo, como terceira interessada”. Em nome da entidade, a Clínica apresentou manifestação em 07/05/2015 (pet. 22017/2015) e memoriais em 01/10/2019 (pet. 60337/2019), 16/10/2020 (pet. 86831/2020), 10/02/2021 (pet. 17872/2021), 04/10/2021 (pet. 95982/2021), 17/03/2022 (pet. 17715/2022) e 09/02/2023 (pet. 10815/2023). Em 05/10/2021, o Grupo Tortura Nunca Mais/RJ (GTNM/RJ) subscreveu, com a Conectas Direitos Humanos, o IBCCRIM e entidades que pediam ingresso no processo, uma manifestação conjunta (pet. 96480/2021) e o pedido de juntada da versão em português do relatório do Comitê de Desaparecimento Forçado da Organização das Nações Unidas (pet. 97072/2021).

Nos memoriais de 09/02/2023, além da procedência do pedido, o GTNM/RJ requereu, em caráter subsidiário, o reconhecimento de que a Justiça Militar não tem competência para julgar crimes cometidos por militares no exercício de funções subsidiárias das Forças Armadas ao menos nos crimes dolosos contra a vida e nos delitos que envolvam graves violações de direitos humanos de vítimas civis. O mérito da ação segue pendente. O processo constava do calendário da sessão de 29/10/2025 e foi excluído dela em 22/10/2025, sem nova data de julgamento.

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Documentos

Atuações e decisões

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Memoriais (PDF)

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Em 06/10/2014, decisão admitiu o Grupo Tortura Nunca Mais/RJ como amicus curiae na ADI 5.032.

Decisão (PDF)

Clínica apresenta pedido de ingresso do Grupo Tortura Nunca Mais/RJ na ADI 5.032

Em 18/09/2014, a Clínica UERJ Direitos pediu o ingresso do Grupo Tortura Nunca Mais/RJ como amicus curiae na ADI 5.032 (pet. 43225/2014).

Petição (PDF)