Decisão · ADI 7.806 · STF

Clínica é admitida como amicus curiae na ADI 7.806

Em 29/09/2026, o ministro Cristiano Zanin, relator da ADI 7.806 no Supremo Tribunal Federal, deferiu o pedido de ingresso da Clínica UERJ Direitos como amicus curiae, com fundamento no art. 7º, § 2º, da Lei nº 9.868/1999. A Clínica havia apresentado o pedido em 20/07/2026 (pet. 92342/2026).

A decisão foi lançada em 30/09/2026 e publicada em 01/10/2026. A ação questiona a Resolução CFM nº 2.427/2025, sobre o atendimento a pessoas com incongruência ou disforia de gênero, e aguarda julgamento de mérito, sem data marcada.

Ver o dossiê do caso: Atendimento de saúde a pessoas trans