A Clínica UERJ Direitos foi admitida como amicus curiae na ação que questiona a Resolução CFM nº 2.427/2025, sobre o atendimento a pessoas trans.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.806, proposta pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) em face do Presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), questiona a constitucionalidade da Resolução CFM nº 2.427/2025, que revisou os critérios éticos e técnicos para o atendimento a pessoas com incongruência ou disforia de gênero e revogou a Resolução CFM nº 2.265/2019. Segundo a ação, a nova resolução proíbe o bloqueio hormonal da puberdade em crianças trans e a hormonização de adolescentes trans a partir dos 16 anos e eleva para 21 anos a idade mínima para a cirurgia de afirmação de gênero. A ação tramita com as ADPF 1.221 e 1.223, apensadas, sob relatoria do ministro Cristiano Zanin.
Em 20/07/2026, a Clínica UERJ Direitos pediu ingresso no processo como amicus curiae (pet. 92342/2026). A petição examina os limites do poder de polícia exercido pelos conselhos profissionais. Entre os limites extrínsecos, aponta a vinculação do CFM aos direitos de pessoas trans à dignidade, à autonomia, à não discriminação e ao reconhecimento, e sustenta que restringir a cirurgia de afirmação de gênero a maiores de 21 anos viola a autonomia de quem já atingiu a maioridade civil. Entre os limites intrínsecos, afirma que a resolução extrapola a competência legal do CFM: “Como as terapias e cirurgias de afirmação de gênero não são experimentais, mas tratamentos internacionalmente recomendados, é vedado ao CFM alargar o seu âmbito regulatório para normatizar temas que não estão abarcados por sua lei-quadro”. A petição trata ainda do dever de motivação qualificada dos atos normativos dos conselhos, da ausência de fundamento da resolução nas diretrizes da Organização Mundial da Saúde e do uso da burocracia para obstruir direitos já reconhecidos pelo STF.
Para a Clínica, a convalidação da resolução “implicaria uma grave interrupção do ‘romance em cadeia’ jurisprudencial que vem sendo construído há anos por esta Corte em matéria de direitos das pessoas LGBTI+”. O pedido é de suspensão cautelar da íntegra da Resolução CFM nº 2.427/2025, com efeito repristinatório da redação original da Resolução CFM nº 2.265/2019 até o julgamento definitivo, e de procedência da ação.
Em 29/09/2026, o relator deferiu o ingresso da Clínica como amicus curiae, com fundamento no art. 7º, § 2º, da Lei nº 9.868/1999, “considerando a representatividade, a relevância da matéria e seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. A decisão foi lançada em 30/09/2026 e publicada em 01/10/2026. Na verificação de 05/11/2026, o mérito estava pendente, sem data de julgamento, e o pedido de tutela incidental das autoras (pet. 141475/2025) não havia sido apreciado. Decisão de 17/10/2026 prorrogou o prazo para a EBSERH prestar informações.
O ministro Cristiano Zanin deferiu o ingresso da Clínica UERJ Direitos como amicus curiae na ação sobre a Resolução CFM nº 2.427/2025.
Decisão (PDF)A Clínica UERJ Direitos protocolou pedido de ingresso como amicus curiae na ação que questiona a Resolução CFM nº 2.427/2025, sobre o atendimento a pessoas trans.
Petição (PDF)