Na ADPF 442, que questiona a criminalização do aborto, a Clínica UERJ Direitos, admitida como amicus curiae, defende a validade dos votos já proferidos pela ministra Rosa Weber e pelo ministro Luís Roberto Barroso. Na manifestação de 24/04/2026 (pet. 53361/2026), a Clínica sustentou que os amici curiae não têm legitimidade para pedir a anulação desses votos e que não há nulidade nos atos questionados, e pediu o não conhecimento ou o indeferimento dos pedidos da UJUCASP, do IBDR e da CNBB, “com a manutenção dos votos da Min. Rosa Weber e do Min. Luís Roberto Barroso, já computados até o momento”.
Em 04/11/2026, o relator da ADPF 442, ministro Flávio Dino, determinou por despacho a expedição de ofício ao Presidente do STF para que sejam prestadas informações sobre os atos que antecederam a sessão virtual extraordinária de 17/10/2025, inclusive a inclusão do processo em pauta, o cancelamento do destaque e os fundamentos regimentais das providências adotadas. As informações vão subsidiar a análise das alegações de nulidade apresentadas pela UJUCASP, pelo IBDR e pela CNBB.
O Ofício 26043/2026 foi assinado em 05/11/2026. Depois da juntada das informações, os autos voltam conclusos ao relator.