Gênero e direitos reprodutivos · ADPF 442 · STF · Em andamento

Descriminalização do aborto

A Clínica UERJ Direitos atua como amicus curiae na ação que questiona a criminalização do aborto nos arts. 124 e 126 do Código Penal.

O caso

A ADPF 442, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em face do Presidente da República, questiona os arts. 124 e 126 do Código Penal, que criminalizam o aborto. Segundo o resumo feito pelo relator, ministro Flávio Dino, a arguição sustenta que esses dispositivos violariam “os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da cidadania e da não discriminação, bem como os direitos fundamentais à vida, à liberdade, à igualdade, à integridade física e psíquica, à saúde e ao planejamento familiar”.

A Clínica UERJ Direitos atua no processo em nome próprio, como amicus curiae. Ela já havia participado da audiência pública convocada pela relatora originária, ministra Rosa Weber, em 06/08/2018, representada pela advogada Cristina Telles. Em 29/03/2023, protocolou o pedido de ingresso (pet. 30236/2023), com o objetivo de “complementar e atualizar a manifestação realizada na audiência pública de 2018”. Em 15/09/2023, a ministra Rosa Weber deferiu o ingresso da Clínica, em decisão que admitiu também outras entidades.

Na petição, a Clínica trata a descriminalização como questão de direitos fundamentais. Retoma o argumento da audiência pública de que a criminalização do aborto “[o]fende a autonomia e a integridade física e psicológica das mulheres, desrespeita a igualdade de gênero e agrava problemas de desigualdade econômica e racial existentes no país” e afirma que, do ponto de vista coletivo, o aborto “consiste (ou deveria consistir) em tema de saúde pública”. A peça menciona também as decisões das cortes do México, da Colômbia e dos Estados Unidos posteriores a 2018.

O julgamento começou no Plenário Virtual, com voto da ministra Rosa Weber pela procedência parcial dos pedidos, e prosseguiu em sessão virtual extraordinária convocada a pedido do ministro Luís Roberto Barroso, para que ele votasse antes de sua aposentadoria. Em 17/10/2025, após novo pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, o processo foi retirado de pauta a pedido do ministro Flávio Dino. A União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP), o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), também admitidos como amici curiae, passaram a arguir a nulidade dos votos proferidos.

Em 24/04/2026, em atenção ao despacho publicado em 15/04/2026, a Clínica apresentou manifestação (pet. 53361/2026). Sustentou que os amici curiae não têm legitimidade para esse tipo de requerimento, pois “[p]edir a anulação de votos de mérito já proferidos por Ministros desta Corte seria, quando muito, prerrogativa das partes do processo”, e que não há nulidade nos atos questionados. Pediu o não conhecimento dos pedidos ou o seu indeferimento, “com a manutenção dos votos da Min. Rosa Weber e do Min. Luís Roberto Barroso, já computados até o momento”.

Em 04/11/2026, o relator determinou, por despacho, a expedição de ofício ao Presidente do STF para que sejam prestadas informações sobre os atos que antecederam a sessão virtual extraordinária de 17/10/2025, inclusive a inclusão do processo em pauta, o cancelamento do destaque anterior e os fundamentos regimentais das providências adotadas. O Ofício 26043/2026 foi assinado em 05/11/2026. Nessa data, o processo aguardava as informações da Presidência, depois das quais os autos voltam conclusos ao relator.

Documentos

Atuações e decisões

Clínica defende a validade dos votos na ADPF 442, e relator pede informações à Presidência do STF

A Clínica UERJ Direitos sustenta nos autos que não há nulidade nos votos já proferidos pela ministra Rosa Weber e pelo ministro Luís Roberto Barroso. Em 04/11/2026, o relator, ministro Flávio Dino, pediu informações à Presidência do STF sobre a sessão virtual de 17/10/2025.

Despacho (PDF)

Clínica se manifesta contra os pedidos de nulidade de votos na ADPF 442

A Clínica UERJ Direitos pediu a manutenção dos votos da ministra Rosa Weber e do ministro Luís Roberto Barroso na ADPF 442.

Manifestação (PDF)

Clínica é admitida como amicus curiae na ADPF 442

A relatora deferiu o ingresso da Clínica UERJ Direitos como amicus curiae na ADPF 442.

Decisão (PDF)

Clínica pede ingresso como amicus curiae na ADPF 442

A Clínica UERJ Direitos protocolou pedido de ingresso como amicus curiae na ação que questiona a criminalização do aborto.

Petição (PDF)