A Clínica UERJ Direitos e a EDUCAFRO atuam como amici curiae na ação sobre a proteção das comunidades quilombolas na pandemia de Covid-19 e em seus incidentes.
A Clínica UERJ Direitos, representando a EDUCAFRO, ingressou como amicus curiae na ADPF nº 742, contra as diversas violações a preceitos constitucionais praticadas pelo atual Governo Federal na contenção dos impactos da pandemia de Covid-19 sobre a população quilombola.
A ADPF nº 742, ajuizada pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas – CONAQ, em conjunto com os partidos PSB, PSOL, PCdoB, REDE e PT, demanda que o Supremo Tribunal Federal determine, dentre outras medidas, a elaboração e implementação de um “Plano Nacional de Combate aos Efeitos da Pandemia de Covid-19 nas Comunidades Quilombolas”, semelhante ao determinado pela Corte na ADPF 709 para a proteção das populações indígenas.
A Clínica UERJ Direitos participa desta ação em defesa da população quilombola que, diante da pandemia do novo coronavírus e da inércia do Governo Federal, foi abandonada à própria sorte.
Em sua manifestação, destaca que a discriminação sistemática imposta às comunidades quilombolas exige atuação enérgica do Estado brasileiro, principalmente quando considerados os agravantes da crise sanitária e econômica causada pelo coronavírus. Frente à falha deliberada na atuação do Executivo, é dever da Suprema Corte tutelar os direitos à vida e à saúde.
O pedido de ingresso como amicus curiae foi apresentado em conjunto pela Clínica UERJ Direitos e pela EDUCAFRO em 29/09/2020 (pet. 80482/2020). Por decisão monocrática de 13/10/2020, o relator admitiu “a Educafro e a Clínica UERJ de Direitos como terceiras interessadas no processo”.
A ADPF tem como incidentes as Pets 9.696 (vacinação e dados de imunização), 9.697 (medidas sanitárias), 9.698 (territórios e licenciamento ambiental) e 9.700 (água potável e segurança alimentar), e a Clínica consta como amicus curiae também nesses processos. As Pets estão conclusas desde 29/09/2025, e a ação segue em tramitação.
Em 13/10/2020, decisão admitiu a Clínica UERJ Direitos e a EDUCAFRO como amici curiae na ADPF 742.
Decisão (PDF)Em 29/09/2020, a Clínica UERJ Direitos e a EDUCAFRO pediram, em petição conjunta, ingresso como amici curiae na ADPF 742 (pet. 80482/2020).
Petição (PDF)