Igualdade racial · ADPF 973 · STF · Encerrado

Racismo estrutural

A Clínica UERJ Direitos atuou como amicus curiae na ação em que o STF reconheceu a existência de racismo estrutural no Brasil e determinou a revisão do PLANAPIR.

O caso

A ADPF 973 foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Verde (PV) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), em face da União, por provocação da Coalizão Negra por Direitos. Os partidos pediram o reconhecimento de um estado de coisas inconstitucional fundado no racismo estrutural, diante de ações e omissões do Estado que violam os direitos à vida, à saúde, à segurança e à alimentação digna da população negra, e a elaboração de um “Plano Nacional de Enfrentamento ao Racismo Institucional e à Política de Morte à População Negra”. O relator é o ministro Luiz Fux.

A Clínica UERJ Direitos pediu ingresso como amicus curiae, em nome próprio, em 24/10/2023 (pet. 119072/2023), com base em sua experiência com litígios estruturais de direitos humanos. A petição afirma que a ação envolve “os direitos fundamentais à vida, à saúde, à segurança e à alimentação digna da população negra” e que “[h]á, portanto, contexto de violação sistemática de direitos fundamentais, agravado desde a pandemia de Covid-19”.

Em 06/11/2023, o relator deferiu o ingresso da Clínica, da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ) e da Conectas Direitos Humanos, com a faculdade de apresentar memoriais e fazer sustentação oral no julgamento do mérito. A sustentação oral da Clínica foi feita por Wallace Corbo.

Em 18/12/2025, o Plenário julgou a ação parcialmente procedente, por unanimidade, para reconhecer “a existência de racismo estrutural no Brasil e graves violações a preceitos fundamentais”. Ficaram parcialmente vencidos os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin, que declaravam também a existência de um estado de coisas inconstitucional. A providência principal é a revisão, pelo Poder Executivo federal, do Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PLANAPIR) ou, a seu critério, a elaboração de um novo Plano Nacional de Combate ao Racismo Estrutural, conduzida pelo Ministério da Igualdade Racial e com participação da sociedade civil, no prazo de 12 meses contados do trânsito em julgado. A fiscalização do cumprimento do plano foi delegada ao Conselho Nacional de Justiça, por meio do Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário.

O acórdão foi publicado em 08/04/2026. Os embargos de declaração opostos contra ele foram rejeitados, e a decisão transitou em julgado em 08/10/2026. Em 13/10/2026, a decisão de julgamento foi publicada no DJE e no DOU. A atuação da Clínica no processo está encerrada.

Documentos

Atuações e decisões

ADPF 973 transita em julgado

A decisão de mérito da ADPF 973 transitou em julgado em 08/10/2026, após a rejeição dos embargos de declaração.

Certidão (PDF)

STF publica acórdão que reconhece a existência de racismo estrutural no Brasil

Foi publicado o acórdão da ADPF 973, julgada parcialmente procedente em 18/12/2025, com determinação de revisão do PLANAPIR.

Acórdão (PDF)

Clínica é admitida como amicus curiae na ADPF 973

O relator deferiu o ingresso da Clínica UERJ Direitos como amicus curiae na ADPF 973.

Decisão (PDF)

Clínica pede ingresso como amicus curiae na ADPF 973

A Clínica UERJ Direitos pediu ingresso na ação que pede o reconhecimento de um estado de coisas inconstitucional fundado no racismo estrutural.

Petição (PDF)