Povos indígenas · PetCiv 0603265-44.2026.6.00.0000 · TSE · Em andamento

Transporte de eleitores indígenas

A Clínica UERJ Direitos representa a APIB em pedido de providências à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral para assegurar o transporte de eleitores indígenas no 2º turno das eleições de 2026.

O caso

Em 20/10/2026, foi publicada decisão do juízo da 42ª Zona Eleitoral do Amazonas, com sede em Atalaia do Norte, que indeferiu pedido da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) de transporte fluvial gratuito, alimentação e água potável para os eleitores indígenas de 43 aldeias da Terra Indígena Vale do Javari no 2º turno das eleições gerais de 2026. A decisão invocou o exaurimento dos prazos legais e regulamentares, a ausência de dotação orçamentária e a inviabilidade logística. Outras comunidades relataram dificuldades semelhantes, entre elas a comunidade Yanomami do Rio Aracá, a Aldeia Uberaba, do povo Guató, e aldeias do povo Munduruku no médio Tapajós, e o Ministério Público Eleitoral registrou relatos de abstenção de eleitores indígenas por falta de transporte no 1º turno em Minas Gerais, Mato Grosso, Amapá, Pernambuco e Amazonas.

A Clínica UERJ Direitos representa a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) no pedido de providências apresentado em 21/10/2026 ao Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A petição sustenta que o transporte de eleitores nos dias de eleição é serviço da própria Justiça Eleitoral e que prazos do calendário eleitoral, falta de dotação orçamentária e limites territoriais do município não podem ser opostos ao voto dos eleitores indígenas. Nas palavras da peça, “O direito de voto dos povos indígenas é o direito de votar sem deixar de ser indígena”, e “O Estado não pode invocar a própria desorganização para negar o direito que tinha o dever de organizar e implementar”.

Entre as providências requeridas estão a orientação aos tribunais regionais eleitorais, às corregedorias regionais e aos juízos eleitorais para que, em 48 horas, recebessem por meio simplificado os pedidos de transporte de comunidades e organizações indígenas para o 2º turno, inclusive pedidos coletivos, reexaminassem os pedidos indeferidos e requisitassem veículos e embarcações, com apoio logístico da União, inclusive das Forças Armadas, onde não houvesse meios civis suficientes. A APIB pediu ainda prioridade para as comunidades com falta de transporte já documentada e, subsidiariamente, que a ausência às urnas dos eleitores indígenas sem transporte fosse considerada justificada. Ao final, requereu a proposição ao TSE de um plano nacional de garantia do voto dos eleitores indígenas, elaborado com consulta prévia aos povos indígenas.

O pedido foi autuado como Petição Cível 0603265-44.2026.6.00.0000 e concluso para decisão em 21/10/2026.

Documentos

Atuações e decisões

APIB pede ao TSE providências para o transporte de eleitores indígenas no 2º turno

Representada pela Clínica UERJ Direitos, a APIB apresentou à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral pedido de providências para assegurar o transporte de eleitores indígenas no 2º turno das eleições de 2026.

Pedido de providências (PDF)