Defesa do Controle de Armas e Munições – ADPF 681 e 683

Clínica UERJ Direitos como amicus curiae nas ADPF nº 681 e 683

A Clínica UERJ Direitos, representando o Instituto Sou da Paz, ingressou como amicus curiae nas ADPF nº 681 e 683, contra a Portaria COLOG nº 62 e Portaria Interministerial 634/GM-MD. A Portaria COLOG nº 62 revogou as Portarias COLOG nº 46, nº 60 e nº 61, que traziam uma série de inovações para aperfeiçoar o Sistema Nacional de Controle de Armamentos. Já a Portaria Interministerial 634/GM-MD aumentou drasticamente o número de munições que podem ser adquiridas anualmente por civis, policiais e outras categorias.

ADPF nº 681 e 683

As ADPFs nº 681 e 683, ajuizadas pelo PDT e pelo PSOL, respectivamente, demandam que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade da Portaria COLOG nº 62 e da Portaria Interministerial 634/GM-MD, suspendendo sua eficácia e restabelecendo as normas previstas pelas portarias revogadas. De acordo com as autoras, as novas portarias violam preceitos fundamentais relativos aos direitos à segurança pública, à vida, à igualdade e à dignidade da pessoa humana, sobretudo por revogar portarias que aprimoravam o rastreamento e a fiscalização de armas e munições, dificultando o processo de controle e responsabilização de questões relativas a munições e insumos.

A Atuação da Clínica

Em mais uma ação na luta contra o incentivo ao armamento civil, a Clínica destaca que as novas portarias foram emitidas após exigências do Presidente da República, que teria a intenção de “armar o povo”, como declarado na reunião ministerial do dia 22 de abril. Dessa forma, a revogação e edição dos novos atos administrativos, fruto apenas da mera vontade do Presidente, afrontam o princípio democrático e o devido processo administrativo.

Além disso, as portarias violam o princípio da separação de poderes, pela tentativa do Executivo de subverter a vontade do Legislativo expressa no Estatuto do Desarmamento através das portarias, além de reduzir drasticamente o grau de proteção aos direito à vida e à segurança dos cidadãos, violando o princípio de proibição do retrocesso social e impactando desproporcionalmente os direitos de moradores de áreas submetidas ao controle de facções criminosas e milícias.

Arquivos

ADPF 681 e 683 – Clínica UERJ Direitos – Sou da Paz



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