Inconstitucionalidade dos Decretos das Armas – ADI 6.675
Clínica UERJ Direitos como amicus curiae na ADI nº 6.675
A Clínica UERJ Direitos, representando o Instituto Sou da Paz, Conectas e Instituto Alana, ingressou como amicus curiae na ADI nº 6.675 contra os Decretos nº 10.627/2021, n° 10.628/2021, n° 10.629/2021 e n° 10.630/2021, editados pelo governo federal para flexibilizar as regras para posse, porte e aquisição de armas de fogo e munições – os novos Decretos das Armas.
ADI nº 6.675
Ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB, a ADI nº 6.675 requer que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade dos Decretos n° 10.627/2021, n° 10.628/2021, n° 10.629/2021 e n° 10.630/2021, novos decretos editados pelo atual governo federal que facilita de forma significativa o processo de aquisição, cadastro, registro e posse de armas de fogo e de munições por caçadores, atiradores e colecionadores de armas (CACs) e pela população civil.
A Atuação da Clínica
A vontade do Poder Legislativo de restringir o acesso às armas de fogo, expressa pelo Estatuto do Desarmamento, vem sendo desafiada e corrompida pelo atual governo desde 2019, com a edição de sucessivos decretos que facilitaram a aquisição de armas e munições.
Em mais uma ação contra o incentivo ao armamento civil, a Clínica demonstra em sua manifestação que as mudanças trazidas pelos decretos das armas violam o princípio da separação de poderes, pela intenção do governo federal de atuar como legislador, ofendem o direito à vida e à segurança dos cidadãos, especialmente quando em relação a grupos já muito afetados pela violência armada, principalmente mulheres, negros e população rural de baixa renda, além de atentar contra os princípios democrático e republicano.
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ADI 6675 – Clínica UERJ Direitos – Sou da Paz, Conectas, Alana
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