COVID-19: Defesa das comunidades quilombolas – ADPF 742

Clínica UERJ Direitos como amicus curiae na ADPF nº 742

A Clínica UERJ Direitos, representando a EDUCAFRO, ingressou como amicus curiae na ADPF nº 742, contra as diversas violações a preceitos constitucionais praticadas pelo atual Governo Federal na contenção dos impactos da pandemia de Covid-19 sobre a população quilombola.

ADPF nº 742

A ADPF nº 742, ajuizada pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas – CONAQ, em conjunto com os partidos PSB, PSOL, PCdoB, REDE e PT, demanda que o Supremo Tribunal Federal determine, dentre outras medidas, a elaboração e implementação de um “Plano Nacional de Combate aos Efeitos da Pandemia de Covid-19 nas Comunidades Quilombolas”, semelhante ao determinado pela Corte na ADPF 709 para a proteção das populações indígenas.

A Atuação da Clínica

A Clínica UERJ Direitos participa desta ação em defesa da população quilombola que, diante da pandemia do novo coronavírus e da inércia do Governo Federal, foi abandonada à própria sorte.

Em sua manifestação, destaca que a discriminação sistemática imposta às comunidades quilombolas exige atuação enérgica do Estado brasileiro, principalmente quando considerados os agravantes da crise sanitária e econômica causada pelo coronavírus. Frente à falha deliberada na atuação do Executivo, é dever da Suprema Corte tutelar os direitos à vida e à saúde.

Arquivos

ADPF 742 – Clínica UERJ Direitos – Educafro



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