Desmilitarização da Justiça: Julgamento de militares em atividade atípica ou violações de direitos humanos – ADI 5.032

Clínica UERJ Direitos como amicus curiae na ADI nº 5.032/13

A Clínica UERJ Direitos firmou parceria com o Grupo Tortura Nunca Mais/RJ para a atuação, na qualidade de amicus curiae, na ADI nº 5.032, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.

A ADI nº 5.032

A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.032, impetrada pelo Procurador Geral da República, em 14/08/2013, questiona a constitucionalidade do § 7º do art. 15 da Lei Complementar (LC) nº97, de 9 de junho de 1999, tanto na redação que lhe foi conferida pela LC nº 117/2004, quanto na redação atual inserida pela LC nº 136/2010, que confere competência à Justiça Militar para julgar crimes cometidos por militares em exercício de funções subsidiárias das Forças Armadas, as quais não possuem intrínseco interesse militar.

A ação requer que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade do artigo em ambas as suas redações graças às violações por ele realizadas a direitos fundamentais como a igualdade e a garantia ao juiz natural. O requerente também pleiteou um pedido liminar para a concessão de medida cautelar que suspendesse a eficácia do artigo até o julgamento definitivo da causa, já que se presenciava em 2013 uma grande possibilidade de violação a direitos fundamentais por meio do artigo devido à atuação das Foças Armadas nas favelas do Rio de Janeiro executando ações de caráter militar subsidiário. O ministro relator, Min. Marco Aurélio, indeferiu o pedido liminar, em 2/11/2013, argumentando que a ação demanda que se aguarde o julgamento definitivo do pedido.

A Atuação da Clínica

A Clínica UERJ Direitos, representando o Grupo Tortura Nunca Mais/RJ, postulou seu ingresso na ADI nº 5.032, na qualidade de amicus curiae. O ingresso no feito foi admitido pelo relator do processo, Min. Marco Aurélio.

A parceria firmada entre a Clínica e o Grupo Tortura Nunca Mais tem como objetivo principal contribuir para o debate travado na ação, fornecendo subsídios fáticos e jurídicos que corroborem as alegações apresentadas na petição inicial e aumentem as chances de uma decisão de procedência da ação por parte do STF. A manifestação da Clínica argumenta que a expansão da competência da Justiça Militar é uma marca do autoritarismo que ainda se insere nas instituições democráticas do nosso país, ferindo direitos fundamentais presentes em nossa constituição e em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, ameaçando até mesmo o princípio básico da separação dos poderes.

A atuação é acompanhada pela campanha cultural e midiática “#desmilitarizaçãodajustiça”, promovida em parceria com a ONG Meu Rio.

Arquivos

Petição Inicial ADI 5.032

Petição de Ingresso como Amicus Curiae na ADI 5.032

Admissão como Amicus Curiae ADI 5.032

> Manifestação de amicus curiae da Clínica UERJ Direitos

Memorial para julgamento – ADI 5.032

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> Site da campanha #desmilitarizaçãodajustiça

> Vídeo da campanha #desmilitarizaçãodajustiça

> Agência Brasil: Ativistas de direitos humanos criticam julgamento de civis pela Justiça Militar



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